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sábado, 17 de janeiro de 2015

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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

gay passivo, ativo e relativo.


Quando um casal gay é visto, o cérebro das pessoas estão tão acostumado a ver um homem e uma mulher que, quando vemos dois homens juntos, imaginamos que um dos dois desempenh o papel feminino em tudo, inclusive na cama (sendo passivo - sendo penetrado).
E isso nem sempre acontece. Claro que existem casais gays que, na cama, um dos dois prefere ser somente passivo e o outro apenas ativo (aquele que penetra). Outros, não existem preferências rígidas e tudo vai depender do prazer de cada um naquele momento. Sem falar nos casos em que a penetração nem acontece.

Mesmo assim, a curiosidade do que um casal gay faz na cama, até mesmo por outros gays, é absurdamente grande graças a sociedade machista no qual estamos inseridos. Aquele pensamento em que um homem, para ser homem, jamais poderá ser dominado (penetrado) por outro homem. Ser dominado é algo exclusivo das mulheres, pois elas, no pensamento machista, são inferiores e devem ser submissas ao homem. Um homem ser dominado por outro homem, sexualmente, é inadmissível. E isso se aplica aos casais de lesbicas também. Muitas, entre elas mesmas não aceitam nem ao menos ser tocadas como mulheres, querem ser encaradas como homem e somente dar prazer satisfazendo assim mais o égo do que o sexo.

Claro que a dinâmica psíquica do machismo é muito mais complexa que podemos supor.

Na relação homossexual existem três padrões básicos. Os que preferem ser ativos, gostam de penetrar seu pênis no ânus dos que preferem ser penetrados, os passivos. Os versáteis são os gays que são ativos em algumas relações e passivos em outras.


Por causa da nossa cultura machista, muitos gays supervalorizam sua condição de ativo e gostam de desqualificar os passivos. Alguns homossexuais e pessoas que desconhecem a realidade do gay associam ser passivo com ser feminino, o que não é verdade. Existem muitos gays ativos que são efeminados bem como existem muitos gays passivos masculinizados. Além do uso das genitálias para fazer sexo, há muita troca de carinho nas suas relações sexuais.

Tanto os gays como as lésbicas são pessoas muito afetuosas nas suas relações. O que é homossexual? É a orientação do desejo, paixões e fantasias sexuais, para a pessoa do mesmo sexo. No caso do homossexual, seu objeto de desejo é uma pessoa do mesmo sexo. Hoje já se sabe que ser gay não é uma opção. Assim como o heterossexual não escolhe em ser ou não ser heterossexual, o mesmo acontece com o homossexual.

Existem vários fatores que determinam esta orientação, que independe da vontade das pessoas. Por isto não é uma opção. Acredita-se que fatores genéticos, ambientais e culturais influenciam na fixação da orientação. A questão se encontra em aberto. Seja feliz.

* João Pedrosa é psicólogo e autor do livro Segundo Desejo (Iglu). Envie suas dúvidas e perguntas para pedrosa@syntony.com.br. Acesse também seu site www.syntony.com.br.

Fontes: oarmario.com; acapa.virgula.uol.com.br/


QUEREMOS SABER SUA OPINIÃO, QUE TIPO DE GAY VOCÊ É?

Gay pode doar mas as regras ainda são contraditórias, quase nada mudou.


Apesar de orientação sexual não ser critério para doador estar apto, norma impede que homens com relações homossexuais nos últimos 12 meses doem sangue.


A conversa com a transexual Barbara Aires, de 26 anos, foi curta. Ela teve a doação recusada assim que colocou seu nome de bastismo ao lado do nome social. "As pessoas não percebem de cara que sou trans, então fui bem recebida e atendida. Porém, assim que leram o meu nome me avisaram que eu não poderia doar. Questionei, explicando que tenho parceiro fixo e uso camisinha. A atendente respondeu que estava apenas seguindo ordens e que não tinha o que fazer."

A regulamentação que enquadra Barbara na categoria de não-doadores é uma Resolução de 14 de junho de 2004 (RDC nº. 153) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dita os procedimentos de hemoterapia no Brasil (Leia no fim da página a íntegra da Resolução) e segue o direcionamento internacional ditado pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Ela define que homens que tiveram relações sexuais com outros homens (HSH) nos últimos 12 meses que antecedem a triagem clínica são inaptos temporariamente para doação de sangue.


A regulamentação não é válida para lésbicas, que têm autorização para doar sangue, com algumas restrições. Não podem ter tido relação sexual com alguém diferente de sua parceira fixa nos últimos 12 meses.

Por outro lado, a mesma Anvisa publicou em 2011 uma Portaria (MS nº 1.353, de 13.06.2011 DOU 1 de 14.06.2011) que complementa a resolução, dizendo que "A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria" (A íntegra da Portaria está no fim da página). Na maior parte dos casos, porém, essa regulamentação não é colocada em prática porque os que não concordam com ela optam por simplesmente ignorá-la.

Consultada pela reportagem do iGay, a assessoria do Ministério da Saúde afirmou que a medida visa assegurar a qualidade do sangue coletado. “A portaria define os critérios para situações de risco e de saúde do doador que oferecem perigo à pessoa que receberá o sangue. Por isso, torna inapto para doação de sangue, por 12 meses, o candidato que tenha se exposto a determinadas situações. Estão nessa categoria aqueles que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos e homens que tiveram relações sexuais com outros homens.”

Arquivo pessoal
Weslley Feitosa: "Me senti rejeitado"

“Me senti rejeitado. Se eu fosse hétero, poderia ter tido relações sexuais nos últimos 12 meses e estaria sujeito a DST também”, reclama Wesley. Barbara conta que decidiu a partir desse acontecimento militar pela causa LGBT. “É algo tão constrangedor, tão humilhante, que passei a me informar sobre tudo. A gente cansa de ser julgada”, desabafa.
UMA REGRA QUE SE CONTRADIZ

Segundo a Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP, Adriana Galvão, existe uma necessidade de melhorar a regulamentação na própria RDC 153, a Resolução que proíbe a doação de homossexuais masculinos. “As referidas normalizações estão contraditórias entre si e acredito que a prevalência deve ser da Portaria de 2011, que permite a doação independente de orientação sexual. A resolução de 2004 é discriminatória, pois estabelece exigência somente para os HSH (sigla usada para se referir aos homossexuais masculinos) e não para homens e mulheres heterossexuais ou lésbicas. A constitucionalidade desta resolução é extremamente questionável, ao meu ver fere frontalmente a Constituição Federal, que veda discriminações”, afirma a advogada.

Tais restrições têm levado os homossexuais a mentir nos formulários, que é uma maneira de driblar a proibição. O ato é repudiado pelo Dr. Carlos Roberto Jorge, médico da Fundação Pró-Sangue. “Acho isso extremamente grave e deplorável. Seria o mesmo que um alcoólatra fazer uma cirurgia estando bêbado e mentir”, se indignou ele.

LEIA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO RDC 153 (14/06/2004) E DA PORTARIA MS 1353 (13/06/2011)

RESOLUÇÃO-RDC Nº 153, DE 14 DE JUNHO DE 2004

B.5.2.7.2 - Situações de Risco Acrescido

d) Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo:

Homens e ou mulheres que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, e os parceiros sexuais destas pessoas.

Pessoas que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem uso do preservativo.

Pessoas que foram vítimas de estupro.

Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes

Portaria MS nº 1.353, de 13.06.2011 - DOU 1 de 14.06.2011

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos.

§ 1º O Regulamento Técnico, de que trata esta Portaria, tem o objetivo de regular a atividade hemoterápica no País, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, no que se refere à captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, originados do sangue humano venoso e arterial, para diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças.

§ 2º O Regulamento Técnico deverá ser observado por todos os órgãos e entidades, públicas e privadas, que executam atividades hemoterápicas em todo o território nacional no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).

§ 3º A doação de sangue deve ser voluntária e altruísta.

§ 4º Os serviços de hemoterapia deverão capacitar os técnicos da Hemorrede e de suas unidades vinculadas de saúde para melhoria de atenção e acolhimento aos candidatos à doação, evitando manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça/cor e etnia.

§ 5º A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade,homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria


Fonte: doação de sangueigay

EUA suspenderão proibição a doação de sangue de gays



Washington - A agência que regula alimentos e medicamentos nos Estados Unidos (FDA) informou nesta terça-feira que suspenderá uma proibição vitalícia imposta a homenshomossexuais, permitindo que doem sangue depois de um ano abstinência sexual.
A Food and Drugs Administration informou ter tomado a esta decisão após revisar evidências científicas nos últimos anos relativas à política de doação de sangue para homossexuais do sexo masculino.
"A agência dará os passos necessários para recomendar uma mudança no intervalo da doação de sangue para homens que fazem sexo com outros homens de um intervalo indefinido para um ano a partir do último contato sexual", destacou em um comunicado a diretora da FDA, Margaret Hamburg.
A FDA acrescentou que publicará uma recomendação favorável a implementar esta mudança em 2015, que será submetida à opinião das partes interessadas antes de entrar em vigor.
Cada vez um número maior de especialistas médicos e legais argumentaram que as restrições existentes estão desatualizadas e que hoje existem testes mais sofisticados para detectar o vírus da imunodeficiência humana adquirida (HIV, causador da Aids), razão pela qual a doação de sangue por parte de homens gays é uma prática muito mais segura.
Os opositores a esta proibição dizem que ela estigmatiza os homossexuais e data da época em que a epidemia de Aids era transmitida rapidamente na comunidade gay.
Fonte: Revista Exame 23/12/2014 18:18
No brasil ainda temos uma batalha:

PRECONCEITO - Homossexuais não podem doar sangue no Brasil?


Há cinco meses a trás a revista Pragmatismo Político lançou mão desta matéria questionando esse comportamento homofóbico no brasil e em Dezembro do ano passado os EUA saem na frente contra esse preconceito sem sentido. Eu mesma já tentei doar sangue e já na triagem quando eu respondi que era gay já fui descartada, um absurdo já que o risco são os mesmos e muitas vezes somos bem mais cuidadosos com nossa saúde. Bom mas a notícia boa é que alguns paises já estão repensando sobre essa imposição, é o caso dos EUA, você vai ler ainda aqui neste blog sobre as novas leis que regem a doação de sangue e que dão a mesma importância ao sangue gay já que o mais importante de tudo é salvar vidas.

Homossexuais não podem doar sangue no Brasil?

Portarias do Ministério da Saúde ainda tratam como “inaptos temporários” à doação de sangue homens que tiveram relações sexuais com outros homens. Para ativistas LGBT, normas são discriminatórias; para representantes do governo, visam proteção dos receptores


No dia 26 de março, o estudante de jornalismo Leonardo Uller, de 19 anos, foi ao Hospital 9 de Julho, na centro de São Paulo, com uma intenção: doar sangue. Seu tio, internado na unidade, havia passado por uma cirurgia e precisava de transfusões. À pedido dos médicos, a família se mobilizou.

Leonardo conhecia a situação. Havia estado na posição de doador mais de 10 vezes em outro hospital da cidade, da rede pública. Achou que o procedimento seguiria o padrão a que estava acostumado. E, por alguns minutos, seguiu. “Mediram minha pressão, fizeram teste de anemia, tudo normal”, conta. Foi no momento da entrevista com a médica que o quadro mudou.

Após as perguntas de praxe – “se já tive malária, se tinha passado por cirurgia nos últimos meses, se havia viajado para o exterior”, relata –, a médica questionou se Leonardo havia mantido relações sexuais com homens nos últimos 12 meses. “Disse que sim. Ela me falou, então, que eu não poderia doar sangue. Quis saber por que, expliquei que estava em um relacionamento estável há mais de um ano, usava camisinha, e, por isso, meu comportamento não era de risco”, relembra. Mas a médica prosseguiu:


– Veja bem, se você estiver internado, vai querer um sangue ruim, de gente promíscua, no seu corpo?

– Você está insinuando que meu sangue é promíscuo? – rebateu o estudante.

– Não, de jeito nenhum – retrucou a médica.

– Então está insinuando que os gays são promíscuos? – perguntou o rapaz.

– Não é isso. Mas concorda que você é uma raridade, uma exceção entre os gays? – indagou a funcionária do hospital.

Depois de muita insistência e discussão, Leonardo conseguiu realizar o procedimento. “Ela veio falar comigo depois e me disse que tinha ‘me expressado bem’. Se eu fosse gay e analfabeto, ou então mais tímido, não teria conseguido doar?”, contesta.


“Foi péssimo. A primeira coisa em que pensei foi ‘que loucura, como uma pessoa que tem diploma de médico, estudou tantos anos para cuidar de gente pensa uma coisa dessas, que não faz o menor sentido?’ Me senti humilhado, muito injustiçado”, confessa o estudante. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do hospital afirmou que “as doações de sangue realizadas no banco de sangue que atende a instituição seguem a legislação vigente – Portaria 2712, de 12/11/2013 do Ministério da Saúde”.
Contraditória e inconstitucional

A portaria a que se refere o hospital define o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Ela traz, realmente, uma determinação restritiva que, mesmo não abordando diretamente questões de orientação sexual e identidade de gênero, enquadra os homossexuais masculinos:

“Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:

IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

No entanto, logo em seu segundo artigo, apresenta parágrafo que estabelece o oposto:

“Art. 2º, § 3º Os serviços de hemoterapia promoverão a melhoria da atenção e acolhimento aos candidatos à doação, realizando a triagem clínica com vistas à segurança do receptor, porém com isenção de manifestações de juízo de valor,preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero,hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras, sem prejuízo à segurança do receptor.”

O inciso IV do artigo 64 é herança de regulamentações anteriores do Ministério da Saúde. A resolução RDC nº 153, de 14 de junho de 2004, trazia, no artigo 6, exatamente o mesmo texto. Criada em 13 de junho 2011, a portaria de número 1.353reproduziu novamente a determinação, no artigo 34. Seu artigo primeiro também continha o veto ao uso da orientação sexual como critério de seleção para doadores. Era, portanto, igualmente contraditória.

Veja também: Alemanha explica a homossexualidade para crianças

Maria Berenice Dias, advogada especialista em Direito Homoafetivo e presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confirma a dicotomia da portaria. “Há duas resoluções que entram em conflito”, diz.

Além de paradoxal, Maria Berenice a considera inconstitucional, por ferir o artigo 5ºda Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. “Ela é absolutamente discriminatória, por que qual é o motivo de essas pessoas não poderem doar? Não é por conta da orientação sexual, mas pelo fato de manterem relações anais. Não é a orientação sexual da pessoa que determina a prática do sexo anal, heterossexuais também praticam e deveriam ser incluídos”, explica.

Respaldada por esses dois argumentos, a Comissão requereu ao Ministério da Saúde, no fim de 2013, a mudança do texto, mas, de acordo com advogada, nenhuma medida foi tomada nesse sentido até o momento.

A sugestão dada ao Ministério foi a mudança da determinação do inciso: em vez de citar apenas homens que fizeram sexo com outros homens, estendê-la a qualquer pessoa que tenha praticado sexo anal (abrangendo heterossexuais também). “Dessa forma que está redigida, a portaria ainda deixa pessoas que têm comportamentos de risco doarem, aquelas que fazem sexo anal sem serem homens, nem homossexuais”, explica.

O Ministério da Saúde, questionado sobre o teor discriminatório de suas portarias, comunicou apenas que elas definem critérios para doadores de sangue visando “assegurar a qualidade do sangue coletado”.

O médico Dante Langhi, coordenador da Hemorrede do Estado de São Paulo e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, concorda com a posição do Ministério e contesta o argumento de que a norma é preconceituosa. “A portaria não discute, de maneira nenhuma, a questão da orientação sexual. Ela é absolutamente específica e visa proteger tanto o doador de sangue, como o receptor. No artigo 64 não está escrito que tem de ser descartado o indivíduo que é homossexual ou heterossexual, só fala em relação ao tipo de atitude”.
Base científica

Segundo a pesquisa “Comportamento, atitudes, práticas e prevalência de HIV e sífilis entre homens que fazem sexo com homens (HSH) em 10 cidades brasileiras”, de 2010, coordenada pela médica Lígia Kerr e financiada pelo Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais (D-DST-AIDS-HV) do Ministério da Saúde, a prevalência do vírus HIV é de 10,5% entre a população de gays, HSH (homens que não se definem homossexuais, mas mantêm relações com outros homens, sem laço afetivo) e travestis. Na população geral, a proporção, significativamente menor, é de 0,42%, sendo de 0,32% entre as mulheres e de 0,52% entre os homens.

Há algumas razões para que tais populações estejam mais suscetíveis à infecção e ao adoecimento pelo vírus HIV. José Ricardo Ayres, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e livre-docente em Medicina Preventiva, define o conceito de vulnerabilidade como um “conjunto de aspectos individuais e coletivos relacionados ao grau e modo de exposição a uma dada situação e, de modo indissociável, ao maior ou menor acesso a recursos adequados para se proteger das consequências indesejáveis daquela situação”.

Ainda de acordo com Ayres, “[o conceito de vulnerabilidade] substitui as noções de grupos de risco – associada a ideias rotuladoras e, portanto, geradoras e reprodutoras de preconceito e estigmatização – e sua sucedânea, as de comportamento de risco”. “Os comportamentos associados à maior vulnerabilidade não podem ser entendidos como uma decorrência imediata da vontade pessoal. Estão relacionados às condições objetivas nas quais acontecem e ao efetivo poder que as pessoas e grupos sociais podem exercer para transformá-las”, analisa Beto de Jesus, diretor da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e membro da Associação Espaço de Prevenção e Atenção Humanizada (EPAH), organização não governamental que atua na promoção da saúde, prevenção e cuidados para o HIV/aids.

O ativista cita alguns fatores como determinantes para a maior vulnerabilidade de gays, homens que fazem sexo com homens e travestis. A prática do sexo anal é uma delas. Pesquisa publicada em 2010 na versão online do International Journal of Epidemiology indica que o risco de transmissão do vírus HIV durante uma relação sexual anal pode ser 18 vezes superior ao de uma relação sexual vaginal. “Este tipo de ato pode aumentar o número de lesões na mucosa da região, e esse aumento de lesões fragiliza a proteção. Pior ainda quando há o contato do sangue com o sêmen contaminado”, explica o Langhi.

Outro elemento diretamente relacionado à vulnerabilidade desses grupos é o preconceito. O Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de AIDS e das DST entre Gays, HSH e Travestis, elaborado em 2007 pelo Ministério da Saúde com o intuito de estabelecer metas para prevenir e controlar as DST/aids entre esses grupos, aborda a questão. O texto aponta que a homofobia e a transfobia impactam negativamente a autoestima e que, somadas às dificuldades de sociabilidade e à hostilidade no ambiente escolar, “resultam, normalmente, na exclusão do convívio familiar e na descontinuidade da educação formal, projetando, entre outras, grandes dificuldades para a qualificação e entrada no mercado de trabalho”. Isso acarreta, por sua vez, a marginalização dessas pessoas, que se tornam alvo das mais diversas formas de violência, tanto simbólica, quanto física.

Carlos Magno, atual presidente da ABGLT, dá exemplos de como o preconceito reflete, em termos práticos, na questão da vulnerabilidade. “Se essas pessoas pudessem namorar dentro de casa, pudessem namorar normalmente em espaços públicos, possivelmente não fariam sexo de forma escondida, clandestina e, muitas vezes, desprotegida”.

A conclusão a que se chega é que, de fato, a taxa de prevalência do vírus HIV entre a população de homossexuais, HSH e travestis é maior. Esse quadro, entretanto, não deve ser entendido única e exclusivamente como consequência da vontade direta de cada um desses indivíduos, pois eles estão inseridos em um contexto social que lhes coloca em posição de maior suscetibilidade à infecção – por isso o uso do conceito de “vulnerabilidade” em substituição ao de “grupos e comportamentos de risco”.
Alternativas

A última portaria aprovada pelo Ministério da Saúde, em novembro de 2013, traz uma novidade: torna obrigatória a realização do chamado teste de ácido nucleico (NAT) em todas as bolsas de sangue colhidas nos bancos públicos e privados do Brasil.

O teste NAT agiliza a identificação dos vírus HIV e HCV, causador da Hepatite tipo C. As janelas imunológicas (período compreendido entre a contaminação do organismo por um agente infeccioso e a produção de anticorpos, em que tais agentes permanecem indetectáveis) são reduzidas, em média, de 22 para 8 dias, no caso do HIV, e de 70 para 10 dias, no caso do HCV. Isso porque o NAT possibilita a detecção do material genético do vírus, em vez de buscar os anticorpos que o organismo produz contra eles, como fazem os testes tradicionais.

“A detecção do material genético desses vírus é mais precoce do que a detecção de anticorpos contra esses vírus. Obviamente, o teste NAT garante maior segurança à transfusão do ponto de vista de diminuir a possibilidade de transmissão desses agentes”, aponta o Dante Langhi.

Para Beto de Jesus, otimizar o método de exame do sangue pós-coleta é uma forma de acabar com a questão da seletividade de doadores. “Utilizando-se essa tecnologia de forma adequada, respeitando o período da janela imunológica, não existe motivo para negar doações de sangue de qualquer pessoa, sejam elas homossexuais ou não”, declara.

Embora fundamental, o âmbito científico não é o único a ser repensado. Grande parte do problema, como fica claro no caso do estudante Leonardo Uller, está no momento do atendimento. Para o diretor da ABGLT, o preconceito demonstrado por alguns captadores e triagistas dos hemocentros brasileiros é ponto central. “Capacitar essas pessoas é de extrema urgência, pois os estoques de sangue no país não estão jorrando pelo ladrão, muito pelo contrário, sempre estão em situações criticas e não se pode perder a oportunidade de aumentar o volume de sangue doado repetindo um erro e reforçando a discriminação. Isso viola os direitos humanos”, explica.


QUAL A SUA OPINIÃO? RESPONDA NOS COMENTÁRIOS

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

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