quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Gay pode doar mas as regras ainda são contraditórias, quase nada mudou.


Apesar de orientação sexual não ser critério para doador estar apto, norma impede que homens com relações homossexuais nos últimos 12 meses doem sangue.


A conversa com a transexual Barbara Aires, de 26 anos, foi curta. Ela teve a doação recusada assim que colocou seu nome de bastismo ao lado do nome social. "As pessoas não percebem de cara que sou trans, então fui bem recebida e atendida. Porém, assim que leram o meu nome me avisaram que eu não poderia doar. Questionei, explicando que tenho parceiro fixo e uso camisinha. A atendente respondeu que estava apenas seguindo ordens e que não tinha o que fazer."

A regulamentação que enquadra Barbara na categoria de não-doadores é uma Resolução de 14 de junho de 2004 (RDC nº. 153) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dita os procedimentos de hemoterapia no Brasil (Leia no fim da página a íntegra da Resolução) e segue o direcionamento internacional ditado pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Ela define que homens que tiveram relações sexuais com outros homens (HSH) nos últimos 12 meses que antecedem a triagem clínica são inaptos temporariamente para doação de sangue.


A regulamentação não é válida para lésbicas, que têm autorização para doar sangue, com algumas restrições. Não podem ter tido relação sexual com alguém diferente de sua parceira fixa nos últimos 12 meses.

Por outro lado, a mesma Anvisa publicou em 2011 uma Portaria (MS nº 1.353, de 13.06.2011 DOU 1 de 14.06.2011) que complementa a resolução, dizendo que "A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria" (A íntegra da Portaria está no fim da página). Na maior parte dos casos, porém, essa regulamentação não é colocada em prática porque os que não concordam com ela optam por simplesmente ignorá-la.

Consultada pela reportagem do iGay, a assessoria do Ministério da Saúde afirmou que a medida visa assegurar a qualidade do sangue coletado. “A portaria define os critérios para situações de risco e de saúde do doador que oferecem perigo à pessoa que receberá o sangue. Por isso, torna inapto para doação de sangue, por 12 meses, o candidato que tenha se exposto a determinadas situações. Estão nessa categoria aqueles que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos e homens que tiveram relações sexuais com outros homens.”

Arquivo pessoal
Weslley Feitosa: "Me senti rejeitado"

“Me senti rejeitado. Se eu fosse hétero, poderia ter tido relações sexuais nos últimos 12 meses e estaria sujeito a DST também”, reclama Wesley. Barbara conta que decidiu a partir desse acontecimento militar pela causa LGBT. “É algo tão constrangedor, tão humilhante, que passei a me informar sobre tudo. A gente cansa de ser julgada”, desabafa.
UMA REGRA QUE SE CONTRADIZ

Segundo a Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP, Adriana Galvão, existe uma necessidade de melhorar a regulamentação na própria RDC 153, a Resolução que proíbe a doação de homossexuais masculinos. “As referidas normalizações estão contraditórias entre si e acredito que a prevalência deve ser da Portaria de 2011, que permite a doação independente de orientação sexual. A resolução de 2004 é discriminatória, pois estabelece exigência somente para os HSH (sigla usada para se referir aos homossexuais masculinos) e não para homens e mulheres heterossexuais ou lésbicas. A constitucionalidade desta resolução é extremamente questionável, ao meu ver fere frontalmente a Constituição Federal, que veda discriminações”, afirma a advogada.

Tais restrições têm levado os homossexuais a mentir nos formulários, que é uma maneira de driblar a proibição. O ato é repudiado pelo Dr. Carlos Roberto Jorge, médico da Fundação Pró-Sangue. “Acho isso extremamente grave e deplorável. Seria o mesmo que um alcoólatra fazer uma cirurgia estando bêbado e mentir”, se indignou ele.

LEIA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO RDC 153 (14/06/2004) E DA PORTARIA MS 1353 (13/06/2011)

RESOLUÇÃO-RDC Nº 153, DE 14 DE JUNHO DE 2004

B.5.2.7.2 - Situações de Risco Acrescido

d) Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo:

Homens e ou mulheres que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, e os parceiros sexuais destas pessoas.

Pessoas que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem uso do preservativo.

Pessoas que foram vítimas de estupro.

Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes

Portaria MS nº 1.353, de 13.06.2011 - DOU 1 de 14.06.2011

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos.

§ 1º O Regulamento Técnico, de que trata esta Portaria, tem o objetivo de regular a atividade hemoterápica no País, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, no que se refere à captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, originados do sangue humano venoso e arterial, para diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças.

§ 2º O Regulamento Técnico deverá ser observado por todos os órgãos e entidades, públicas e privadas, que executam atividades hemoterápicas em todo o território nacional no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).

§ 3º A doação de sangue deve ser voluntária e altruísta.

§ 4º Os serviços de hemoterapia deverão capacitar os técnicos da Hemorrede e de suas unidades vinculadas de saúde para melhoria de atenção e acolhimento aos candidatos à doação, evitando manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça/cor e etnia.

§ 5º A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade,homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria


Fonte: doação de sangueigay

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